Modelo de Financiamento
Não foi concretizado qualquer modelo de financiamento atinente à Prestação do Serviço Público assumido pela Empresa durante o prazo inicial da Concessão, fixado em 25 anos.
O prazo foi estabelecido com base em pressupostos, entre os quais figurava o apoio que seria concedido ao projecto através de Fundos Comunitários (não inferior a 75%) e do custo estimado para os projectos envolvidos (nº 4 da Cláusula 20ª do Contrato de Concessão).
O financiamento da comparticipação nacional seria assegurado pela Empresa (nº 5 da Cláusula 20ª do Contrato de Concessão e Dec-Lei 453/91, de 11 de Dezembro) podendo, no entanto, a Concessionária, com autorização prévia do Ministério das Finanças, endividar-se para obter os financiamentos intercalares necessários à boa execução da obra.
Assim, verificando-se que o montante dos investimentos estimados para a conclusão dos trabalhos sofreu alterações significativas, decorrente de situações imprevistas, o interesse da RAM na conclusão da obra e de que a própria Contribuição Comunitária não alterou os montantes previstos, o esforço de financiamento dos trabalhos recaiu sobre a componente nacional com a necessidade de recurso ao reforço de endividamento da Empresa, inicialmente previsto.
Neste contexto, a Concedente, com o objectivo de recriar condições do Contrato de Concessão, com a concordância da Concessionária, decidiu alterar o artº 2 do Decreto Legislativo Regional nº 8/92/M, de 21 de Abril, que passou a ter a seguinte redacção:
“1. A Concessão referida no artigo anterior efectua-se pelo período de 25 anos.
2. No decorrer do 25º ano da Concessão, face á taxa interna de rentabilidade nominal dos investimentos da Concessionária será a mesma renovada automaticamente, por períodos de 5 anos, até à obtenção de uma taxa interna de rentabilidade de 7,1%, acrescida de 0,4% para cada período de renovação, e a amortização integral do serviço da dívida que se contratou para a cobertura das necessidades financeiras do projecto de ampliação do aeroporto.
3. As renovações a que se referem o nº 2 não poderão, em caso algum ultrapassar o prazo de 15 anos.”.
Decorre do acima exposto que, o Contrato de Concessão se poderá alargar até 40 anos (2033), constituindo a aplicação e cobrança de taxas de tráfego, ocupação e assistência em escala, as principais fontes de financiamento da ANAM, SA. |