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Obrigações de Serviço Público

 

Por Decreto Legislativo Regional 8/92/M de 21 de Abril, o Governo Regional da Madeira concessionou à ANAM, SA o “direito de promover e executar as obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina e de desenvolvimento das infraestruturas, bem como o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil na Região Autónoma da Madeira, nos termos da lei e das cláusulas seguintes.” (Contrato de Concessão):

  • Cláusula 3ª - Âmbito da Concessão;
  • Cláusula 4ª - Serviço Público.
O Contrato de Concessão, inicialmente por 25 anos, com início em 01 de Outubro de 1993, foi posteriormente prorrogado, nos termos do Decreto Legislativo Regional 7-A/2000/M, de 15 de Março, por períodos de 5 anos até ao limite máximo de 15 anos, ou seja, até 2033.
 
Presentemente, a ANAM, SA tem feito aproximações à Entidade Concedente com o intuito de assegurar o alargamento do prazo da Concessão para além de 2033.
 
As obrigações da Concessionária, no âmbito do Contrato de Concessão (Cláusula 3ª) contemplam:
 
1. As obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina consistem na extensão da pista, em cerca de mais 1000 (mil) metros, no aumento da área dos terminais de passageiros e carga, no aumento da placa de estacionamento de aeronaves e na construção de todos os acessos viários necessários ao bom funcionamento de toda a infraestrutura.
 
2. O desenvolvimento das infraestruturas aeroportuárias da Região Autónoma da Madeira compreende o planeamento e construção de novos empreendimentos e a aquisição de equipamentos neles incorporados, previstos em projectos aprovados nos termos do presente contrato e que se mostrem necessários ao exercício da concessão.
 

3. O planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil, compreendem:

 

a) A organização e o exercício dos serviços próprios de natureza aeronáutica, de abastecimento e despacho de aeronaves e os serviços complementares daqueles, incluindo, tudo o que respeita aos sistemas de sinalização luminosa e aproximação de pistas;

 

b) A administração dos bens dominiais e patrimoniais afectos aos serviços concessionados, que constam do Anexo I;

 

c) O licenciamento do uso privativo dos bens dominiais;

 

d) A instalação, conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços aeroportuários;

 

e) O embarque, desembarque e encaminhamento de passageiros, carga e correio;

 

f) As operações de socorros, busca e salvamento marítimos;

 

g) As competências da Direcção Regional de Aeroportos nos sectores da segurança operacional de pessoas e bens, dentro das áreas dos aeroportos e da protecção das zonas aeroportuárias, do pessoal a elas afecto, bem como dos bens e pessoal que nelas se encontrem.”.